Você está em: Legislação > Comunicado CAT 116 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 116 de 2000 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 116 16/11/2000 17/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a cessação do regime de estimativa a partir de 1º de janeiro de 2001 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT 116 de 16-11-2000 COMUNICADO CAT 116 de 16-11-2000 (D.O.E. de 17-11-2000) Dispõe sobre a cessação do regime de estimativa a partir de 1º de janeiro de 2001 O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no inciso III do artigo 91 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, comunica que todos os contribuintes que no dia 31 de dezembro de 2000 se encontrem enquadradosno regime de estimativa ficam, a partir de 1º de janeiro de 2001, desenquadrados desse regime e deverão, em relação aos fatos geradores que ocorrerem: 1 - até 31 de dezembro de 2000, observar o disposto no artigo 89 do Regulamento do ICMS; 2 - a partir de 1º de janeiro de 2001, observar o disposto no artigo 84 do Regulamento do ICMS Comentário