Você está em: Legislação > Comunicado CAT 120 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 120 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 120 05/12/1997 06/12/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 120/97 de 05-12-97 COMUNICADO CAT Nº 120/97 de 05-12-97 (DOE 6-12-97) Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGE 200107 Nº das PD's VALOR VENCIMENTO 97PD00995 388,57 3/12/97 97PD00996 888,16 3/12/97 97PD00997 111,00 3/12/97 97PD00998 388,57 3/12/97 97PD00999 388,57 3/12/97 97PD01000 388,57 3/12/97 97PD01001 388,57 3/12/97 97PD01002 388,57 3/12/97 97PD01003 388,57 3/12/97 97PD01004 832,65 3/12/97 97PD01005 388,57 3/12/97 97PD01006 888,16 3/12/97 Comentário