Comunicado CAT 120 de 1997
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06/05/2022 17:38
Comunicado CAT Nº 120/97 de 05-12-97

COMUNICADO CAT Nº 120/97 de 05-12-97

(DOE 6-12-97)


Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

UGE 200107

Nº das PD's VALOR VENCIMENTO

97PD00995 388,57 3/12/97

97PD00996 888,16 3/12/97

97PD00997 111,00 3/12/97

97PD00998 388,57 3/12/97

97PD00999 388,57 3/12/97

97PD01000 388,57 3/12/97

97PD01001 388,57 3/12/97

97PD01002 388,57 3/12/97

97PD01003 388,57 3/12/97

97PD01004 832,65 3/12/97

97PD01005 388,57 3/12/97

97PD01006 888,16 3/12/97

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