Você está em: Legislação > Comunicado CAT 120 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 120 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 120 05/12/1997 06/12/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 120/97 de 05-12-97 COMUNICADO CAT Nº 120/97 de 05-12-97 (DOE 6-12-97) Em obediência à Resolução 5/97, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento .Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGE 200107 Nº das PD's VALOR VENCIMENTO 97PD00995 388,57 3/12/97 97PD00996 888,16 3/12/97 97PD00997 111,00 3/12/97 97PD00998 388,57 3/12/97 97PD00999 388,57 3/12/97 97PD01000 388,57 3/12/97 97PD01001 388,57 3/12/97 97PD01002 388,57 3/12/97 97PD01003 388,57 3/12/97 97PD01004 832,65 3/12/97 97PD01005 388,57 3/12/97 97PD01006 888,16 3/12/97 Comentário