Comunicado CAT 122 de 1997
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06/05/2022 17:38
Comunicado CAT Nº 122, DE 10-12-97

COMUNICADO CAT Nº 122, DE 10-12-97

(DOE de 11-12-97)

Ementa

Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM.

UGE : 200107 Nº das PD's VALOR VENCIMENTO
97PD01023 888,16 10/12/97
97PD01024 388,57 10/12/97
97PD01025 388,57 10/12/97
97PD01026 684,61 10/12/97
97PD01027 314,55 10/12/97
97PD01028 888,16 10/12/97
97PD01029 888,16 10/12/97
97PD01030 888,16 10/12/97
97PD01031 888,16 10/12/97
97PD01032 888,16 10/12/97
97PD01033 277,55 10/12/97
97PD01034 888,16 10/12/97
97PD01035 777,14 10/12/97
97PD01036 314,55 10/12/97
97PD01037 832,65 10/12/97

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