Você está em: Legislação > Comunicado CAT 122 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 122 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 122 10/12/1997 11/12/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Ementa Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 122, DE 10-12-97 COMUNICADO CAT Nº 122, DE 10-12-97 (DOE de 11-12-97) Ementa Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM. UGE : 200107 Nº das PD's VALOR VENCIMENTO 97PD01023 888,16 10/12/97 97PD01024 388,57 10/12/97 97PD01025 388,57 10/12/97 97PD01026 684,61 10/12/97 97PD01027 314,55 10/12/97 97PD01028 888,16 10/12/97 97PD01029 888,16 10/12/97 97PD01030 888,16 10/12/97 97PD01031 888,16 10/12/97 97PD01032 888,16 10/12/97 97PD01033 277,55 10/12/97 97PD01034 888,16 10/12/97 97PD01035 777,14 10/12/97 97PD01036 314,55 10/12/97 97PD01037 832,65 10/12/97 Comentário