Comunicado CAT 123 de 1997
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06/05/2022 17:38
Comunicado CAT Nº 123, DE 10-12-97

COMUNICADO CAT Nº 123, DE 10-12-97

(DOE de 11-12-97)


Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM.
UGE : 200107

Nº das PD's VALOR VENCIMENTO

97PD01038 314,55 10/12/97
97PD01039 444,08 10/12/97
97PD01040 888,16 10/12/97
97PD01041 888,16 10/12/97
97PD01042 888,16 10/12/97
97PD01043 684,61 10/12/97

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