Você está em: Legislação > Comunicado CAT 123 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 123 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 123 10/12/1997 11/12/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 123, DE 10-12-97 COMUNICADO CAT Nº 123, DE 10-12-97 (DOE de 11-12-97) Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM. UGE : 200107 Nº das PD's VALOR VENCIMENTO 97PD01038 314,55 10/12/97 97PD01039 444,08 10/12/97 97PD01040 888,16 10/12/97 97PD01041 888,16 10/12/97 97PD01042 888,16 10/12/97 97PD01043 684,61 10/12/97 Comentário