Você está em: Legislação > Comunicado CAT 126 de 1997 Hidden Tempo restante: minutos! > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Grupos Notas Revogado Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo Comunicado CAT 126 de 1997 Comunicados CAT Nº DOE Data do Ato Data Publicação 126 15/12/1997 16/12/1997 Ano da pergunta Modificação Nºo Modificação Tributo Tema Subtema Não Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 13:07 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 126, DE 15/12/97 COMUNICADO CAT Nº 126, DE 15/12/97 (DOE de 16-12-97) Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM UGE 200107 Nº das PDs VALOR VENCIMENTO 97PD01051 888,16 11/12/97 97PD01052 777,14 15/12/97 97PD01053 111,02 15/12/97 97PD01054 888,16 15/12/97 97PD01055 888,16 15/12/97 97PD01056 499,59 15/12/97 97PD01057 610,61 15/12/97 97PD01058 388,57 15/12/97 97PD01059 888,16 15/12/97 97PD01060 314,55 15/12/97 97PD01061 832,65 15/12/97 97PD01062 111,00 15/12/97 97PD01063 832,65 15/12/97 97PD01064 888,16 15/12/97 97PD01065 888,16 15/12/97 97PD01066 888,16 15/12/97 97PD01067 832,65 15/12/97 Comentário