Comunicado CAT 126 de 1997
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:38
Comunicado CAT Nº 126, DE 15/12/97

COMUNICADO CAT Nº 126, DE 15/12/97

(DOE de 16-12-97)


Em obediência à Resolução 5/97, de 24/4/97, publicada em 10/5/97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, justificamos e indicamos a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis, pelo regime de ressarcimento. Tais pagamentos, considerada a excepcionalidade dos casos, estão sendo autorizados independentes de ordem cronológica de suas inscrições no SIAFEM
UGE 200107

Nº das PDs VALOR VENCIMENTO

97PD01051 888,16 11/12/97
97PD01052 777,14 15/12/97
97PD01053 111,02 15/12/97
97PD01054 888,16 15/12/97
97PD01055 888,16 15/12/97
97PD01056 499,59 15/12/97
97PD01057 610,61 15/12/97
97PD01058 388,57 15/12/97
97PD01059 888,16 15/12/97
97PD01060 314,55 15/12/97
97PD01061 832,65 15/12/97
97PD01062 111,00 15/12/97
97PD01063 832,65 15/12/97
97PD01064 888,16 15/12/97
97PD01065 888,16 15/12/97
97PD01066 888,16 15/12/97
97PD01067 832,65 15/12/97

Comentário

Versão 1.0.94.0