Você está em: Legislação > Comunicado CAT 131 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 131 de 1997 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 131 23/12/1997 24/12/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Comunica relação de instituições autorizadas a receber pagamentos de tributos e demais receitas públicas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:38 Conteúdo da Página Comunicado CAT 131/97, de 23-12-97 Comunicado CAT 131/97, de 23-12-97 (DOE de 24-12-97 ) Comunica relação de instituições autorizadas a receber pagamentos de tributos e demais receitas públicas O Coordenador da Administração Tributária, considerando a opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 1998, mediante utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e tendo em vista que os estabelecimentos bancários manifestaram interesse em efetuar a arrecadação fora do Estado, comunica que os Bancos integrantes da rede arrecadadora Estadual poderão fazê-lo desde que sejam obedecidas as seguintes condições: * observação das normas previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação, especialmente quanto aos prazos de repasse e de prestação de informações previstos nos artigos 8º, II e 12 da Resolução SF-53, de 24-12-96; * repasse automático para os municípios. Comentário