Comunicado CAT 131 de 1997
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06/05/2022 17:38
Comunicado CAT 131/97, de 23-12-97

Comunicado CAT 131/97, de 23-12-97

(DOE de 24-12-97 )

Comunica relação de instituições autorizadas a receber pagamentos de tributos e demais receitas públicas

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 1998, mediante utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e tendo em vista que os estabelecimentos bancários manifestaram interesse em efetuar a arrecadação fora do Estado, comunica que os Bancos integrantes da rede arrecadadora Estadual poderão fazê-lo desde que sejam obedecidas as seguintes condições:

* observação das normas previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação, especialmente quanto aos prazos de repasse e de prestação de informações previstos nos artigos 8º, II e 12 da Resolução SF-53, de 24-12-96;

* repasse automático para os municípios.

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