Você está em: Legislação > Comunicado CAT 16 de 1998 Hidden Tempo restante: minutos! > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Grupos Notas Revogado Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo Comunicado CAT 16 de 1998 Comunicados CAT Nº DOE Data do Ato Data Publicação 16 19/02/1998 20/02/1998 Ano da pergunta Modificação Nºo Modificação Tributo Tema Subtema Não Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 13:09 Conteúdo da Página Comunicado CAT 16, de 19/2/98 Comunicado CAT 16, de 19/2/98 (DOE de 20-02-98) O Coordenador da Administração Tributária, comunica: 1. O ressarcimento do imposto previsto nos casos de substituição tributária, de que tratam os artigos 247, 248 e 392-E, não se aplica aos contribuintes substituídos que tenham ingressado em juízo para se excluir do regime citado. 2. As regras de ressarcimento do imposto, como as antes nominadas, só se aplicam aos sujeitos passivos submetidos à retenção antecipada do imposto. Invalidado o regime por medida judicial, não há como aplicá-lo apenas parcialmente. 3. Aos contribuintes que se encontram nessa situação, contudo, ressalva-se a oportunidade de postular administrativamente a restituição dos valores que tenham suportado a título de imposto, mediante requerimento instruído coma prova de pagamento do ICMS pelo regime de apuração mensal. Comentário