Você está em: Legislação > Comunicado CAT 16 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 16 de 1998 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 19/02/1998 20/02/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:40 Conteúdo da Página Comunicado CAT 16, de 19/2/98 Comunicado CAT 16, de 19/2/98 (DOE de 20-02-98) O Coordenador da Administração Tributária, comunica: 1. O ressarcimento do imposto previsto nos casos de substituição tributária, de que tratam os artigos 247, 248 e 392-E, não se aplica aos contribuintes substituídos que tenham ingressado em juízo para se excluir do regime citado. 2. As regras de ressarcimento do imposto, como as antes nominadas, só se aplicam aos sujeitos passivos submetidos à retenção antecipada do imposto. Invalidado o regime por medida judicial, não há como aplicá-lo apenas parcialmente. 3. Aos contribuintes que se encontram nessa situação, contudo, ressalva-se a oportunidade de postular administrativamente a restituição dos valores que tenham suportado a título de imposto, mediante requerimento instruído coma prova de pagamento do ICMS pelo regime de apuração mensal. Comentário