Você está em: Legislação > Comunicado CAT 17 de 2002 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C268448Portaria CAT 68 de 2019241170RICMS/2000 - Integral194187 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 31298/202502/04/2025RC 31411/202502/04/2025RC 31450/202502/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 17 de 2002 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 28/03/2002 29/03/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre procedimentos inerentes à aplicação do Convênio ICMS-51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:41 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 17, de 28-03-2002 COMUNICADO CAT Nº 17, de 28-03-2002 ( DOE 29-03-2002) Esclarece sobre procedimentos inerentes à aplicação do Convênio ICMS-51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Convênio ICMS-50/99, de 23.7.99, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores e regime de substituição tributária, tem seu vencimento fixado para o dia 31 de março de 2002 e não foi prorrogado; Considerando que o Convênio ICMS-51/00, de 15-9-00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor, não foi objeto de alteração; Considerando que a aplicação das disposições do citado Convênio ICMS-51/00 exige a uniformidade de carga tributária em todas as unidades federadas; E, considerando, especialmente, que os percentuais previstos no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS-51/00, para fins de estabelecer a base de cálculo relativa à operação realizada pela montadora ou pelo importador não sofreram qualquer alteração, comunica que: 1 - a partir de 1º de abril de 2002, às operações com veículos automotores novos efetuadas com faturamento direto ao consumidor continuará sendo aplicada a disciplina contida no Convênio ICMS-51/00, especialmente, no tocante aos percentuais nele previstos e à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento); 2 - eventual diferença que, porventura, a unidade federada destinatária possa entender cabível, deverá ela exigir da concessionária localizada em seu território. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link