Você está em: Legislação > Comunicado CAT 183 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 183 de 1999 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 183 26/11/1999 27/11/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 124 - DEZEMBRO DE 1999 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:41 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 183 de 26-11-99 COMUNICADO CAT Nº 183 de 26-11-99 (D.O.E. de 27-11-99) O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de dezembro de 1999, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. ANEXO AO COMUNICADO CAT 183/99 AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 124 MÊS: DEZEMBRO DE 1999 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CÓDIGOS DE REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO ATIVIDADE ECONÔMICA RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR 11/99 10/99 DIA DIA 01.000 15 - 02.870 a 02.880 3* - 02.881 20 02.882 e 02.889 3* 03.890 e 03.891 3* - 03.892 15** - 03.899 3* - 04.000 e 04.844 3* - 10.010 a 30.249 9 - 40.010 a 40.273 27 - 40.274 a 40.276 - 10 40.277 a 40.279 27 - 40.280 3* - 40.281 a 40.289 27 - 40.290 a 40.307 3* - 40.308 - 10 40.309 a 40.345 3* - 40.346 - 10 40.350 a 40.369 3* - 40.370 a 40.378 27 - 40.380 a 40.396 27 - 40.397 - 10 40.398 a 40.429 27 - 40.430 a 40.449 3* - 40.450 a 40.489 27 - 40.490 a 40.549 3* - 40.550 a 40.569 27 - 40.570 a 40.643 - 10 40.650 a 40.715 27 - 40.716 15 - 40.717 a 40.729 27 - 40.730 a 40.737 3* - 40.738 27 - 40.739 a 40.740 3* - 40.750 a 40.753 9 - 40.770 a 40.809 27 - 40.810 a 40.849 3* - 41.000 a 42.090 9 - 42.091 27 - 42.092 a 42.096 9 - 42.097 27 - 42.098 a 42.111 9 - 42.112 27 - 42.113 9 - 46.010 a 46.849 - 10 47.010 a 47.849 - 10 50.010 a 55.000 3* - 56.000 13 - 57.000 3* - 58.010 a 58. 849 - 10 60.010 a 60.350 20 - 60.351 13 - 60.352 a 60.369 20 - 60.370 a 60.849 20 - 61.000 a 69.000 21 - 70.000 a 71.000 22 - 72.000 27 - 73.000 24 - 74.000 a 76.000 23 - 76.010 a 83.111 13 - 83.112 27 - 83.113 a 87.129 13 - 88.000 a 89.000 13 - 90.000 a 96.000 13 - 99.280 10 - 99.350 a 99.369 9 - 99.490 a 99.509 10 - 99.716 15 - 99.730 15 - 99.738 10 - 99.750 a 99.753 9 - 99.844 10 - OBSERVAÇÕES: (*) O Decreto 43.705, de 22-12-98 - D.O. de 23-12-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de dezembro/99 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS. (**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de dezembro/99 até o dia 15 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. Informações Adicionais: Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic Data Interchange) da GIA no mês de dezembro/99, referência novembro/99, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10-11-99, isto é, nos dias 13, 14, 15 e 16, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS, pela redação do Decreto 42.967, de 27-3-98 - D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97). DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição: DIA 9 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º); DIA 9 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º); DIA 9 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º); DIA 9 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º). OBS.: O total do imposto retido no mês de novembro/99, em reais, poderá ser recolhido até essa data. Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de novembro/99 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97 e 71/98). DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de novembro/99 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92). REGIME DE ESTIMATIVA DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime, devem recolher a parcela referente ao mês de outubro de 1999, até essa data. OBS.: Após o dia 16 de dezembro o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pelaLei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. (Portaria CAT 7 de 21-1-99 - D.O. de 23-1-99). EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de novembro/99 até essa data. (Lei 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99 - D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99). O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. NOTAS GERAIS: 1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-99, será de R$ 8,51. (Comunicado DA 1, de 29-12-98 - D.O. 31-12-98). 2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1999. (Comunicado DA-3, de 29-12-98 - D.O. de 31-12-98). 3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-11-99. Comentário