Você está em: Legislação > Comunicado CAT 19 de 1995 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 19 de 1995 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19 24/02/1995 25/02/1995 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de março de 1995. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:41 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 19/95, de 24-02-95 Comunicado CAT - 19/95, de 24-02-95 (DOE de 25-02-95) Divulga datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de março de 1995. O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais Acessórias, do mês de março de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista Anexa: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 67 MÊS MARÇO DE 1995 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS C Ó D I G O S REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE D E RECOLH. ICMS APRES.GIA ESTIMATIVA A T I V I D A D E S FATO GERADOR REFERENTE RECOLH. 02/95 01/95 AO MÊS DE DO ICMS E C O N Ô M I C A S DIA DIA 2/95 DIA 01.000 15 - 15 - 02.000 13 - 13 - 02.870 a 02.875 3 * - 13 - 02.876 a 02.878 3 * - 15 - 02.879 e 02.880 3 * - 13 - 02.881 3 * - 15 - 02.882 a 02.889 3 * - 13 - 03.890 3 * - 13 - 03.891 3 * - 15 - 03.892 15 - 13 - 03.893 a 03.898 20 - 13 - 03.899 3 * - 13 - 04.000 3 * - 13 - 04.844 3 * - 15 - 10.010 a 30.249 9 - 9 27 40.010 a 40.273 27 - 10 27 40.274 a 40.276 - 10 10 27 40.277 a 40.279 27 - 10 27 40.280 3 * - 13 27 40.281 a 40.289 27 - 10 27 40.290 a 40.345 3 * - 10 27 40.350 a 40.369 3 * - 13 27 40.370 a 40.378 27 - 10 27 40.380 a 40.429 27 - 10 27 40.430 a 40.449 3 * - 10 27 40.450 a 40.489 27 - 10 27 40.490 a 40.549 3 * - 10 27 40.550 a 40.569 27 - 10 27 40.570 a 40.643 - 10 10 27 40.650 a 40.715 27 - 10 27 40.716 15 - 10 27 40.717 a 40.729 27 - 10 27 40.730 a 40.740 3 * - 13 27 40.750 a 40.753 9 - 13 27 40.770 a 40.809 27 - 10 27 40.810 a 40.849 3 * - 10 27 41.000 a 42.090 9 - 9 27 42.091 27 - 9 27 42.092 a 42.096 9 - 9 27 42.097 27 - 9 27 42.098 a 42.111 9 - 9 27 42.112 27 - 9 27 42.113 a 45.279 9 - 9 27 45.280 3 * - 9 27 45.281 a 45.715 3 * - 9 27 45.716 15 - 9 27 45.717 a 45.729 3 * - 9 27 45.730 a 45.740 3 * - 13 27 45.750 a 45.753 3 * - 13 27 45.770 a 45.849 9 - 9 27 46.010 a 46.273 27 - 9 27 46.274 a 46.276 - 10 9 27 46.277 a 46.569 27 - 9 27 46.570 a 46.643 - 10 9 27 46.650 a 46.849 27 - 9 27 47.010 a 47.273 27 - 9 27 47.274 a 47.276 - 10 9 27 47.277 a 47.569 27 - 9 27 47.570 a 47.643 - 10 9 27 47.650 a 47.849 27 - 9 27 48.000 15 - 9 27 50.010 a 52.849 3 * - 9 27 53.010 a 53.249 3 * - 15 27 53.250 a 53.849 3 * - 10 27 55.010 a 55.849 3 * - 9 27 56.000 13 - 15 27 56.010 15 - 9 27 58.010 a 58.273 27 - 9 27 58.274 a 58.276 - 10 9 27 58.277 a 58.569 27 - 9 27 58.570 a 58.643 - 10 9 27 58.650 a 58.849 27 - 9 27 60.010 a 60.350 20 - 9 27 60.351 13 - 9 27 60.352 a 60.369 20 - 9 27 60.370 a 60.849 20 - 10 27 61.000 a 69.000 21 - 13 27 70.000 a 71.000 22 - 13 27 72.000 27 - 15 27 73.000 24 - 14 27 74.000 a 76.000 23 - 13 27 76.010 a 76.753 13 - 13 27 77.000 13 - 13 27 80.000 a 83.111 13 - 13 27 83.112 27 - 13 27 83.113 a 87.129 13 - 13 27 88.000 a 89.000 13 - 13 27 90.000 a 96.000 13 - 13 27 99.280 15 - 15 - 99.350 a 99.369 9 - 15 - 99.452 9 - 15 - 99.490 a 99.509 10 - 15 - 99.716 15 - 15 - 99.730 15 - 15 - 99.738 10 - 15 - 99.750 a 99.753 9 - 15 - 99.844 10 - 15 - OBSERVAÇÃO: (*) O Decreto 39.668, de 13-12-94 (DOE de 14-12-94, alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em março para o dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia 3 (três) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94). INFORMAÇÕES ADICIONAIS: REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94). DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado: deverão ser entregues no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de fevereiro, os seguintes documentos: - 1 via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento; - 2 vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado; - 2 vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria. (art. 378, II e § 1º do RICMS). DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de fevereiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 caput e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94). Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de fevereiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 caput e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94). Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de fevereiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 caput e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-l2-94). Regime Períodico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de fevereiro em reais poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 caput e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-l2-94). OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora. DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de fevereiro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Portaria CAT-76/93). DIA 15 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte até essa data, deverá entregar os respectivos demonstrativos no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, b do RICMS e art. 1º, § 3º da Portaria CAT-9/83). Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento Produtor (art. 67, I e § 1º do RICMS , Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92). DIA 27 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime poderão recolher a parcela do mês de março até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (fevereiro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94). ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DADOS INFORMATIVOS PARA A APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS-DIPAM - MODELOS A e B: (Portaria CAT-18, de 13-2-95) Dígito Final do de Inscrição: Datas 1 2 e 3-3-95 2 6 e 7-3-95 3 8 e 9-3-95 4 10 e 13-3-95 5 14 e 15-3-95 6 16 e l7-3-95 7 20 e 21-3-95 8 22 e 23-3-95 9 24 e 27-3-95 0 28 e 29-3-95 As DIPAMs recusadas, por qualquer motivo, deverão ser entregues até o dia 3l-3-95, com as devidas correções. RECOLHIMENTO DO IPVA: (Comunicado CAT-100/94). DIA 14 - a) veículos em geral: Pagamento da 3ª e última parcela corrigida monetariamente; b) caminhões com capacidade de carga acima de 1 tonelada: pagamento da 1ª parcela corrigida monetariamente. NOTAS GERAIS: 1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:No período de 1°-12-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-l2-94). Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês. 2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,95 (Comunicado DIPLAT-06/95). 3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23-1-95. Comunicado CAT 19, de 24-02-95 (DOE de 02-03-95 Retificação.(Bol. Trib.) ... pág. 182 No Comunicado CAT-19, de 24-2-95, item 3 das Notas Gerais, onde se lê: 23-1-95, leia-se: 23-2-95. Comentário