Você está em: Legislação > Comunicado CAT 196 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 196 de 1999 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 196 23/12/1999 24/12/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com a vigência de benefícios fiscais e com o início de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e da Lei Complementar federal 87/96. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 196 de 23-12-99 COMUNICADO CAT Nº 196 de 23-12-99 (D.O.E. de 24-12-99) Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com a vigência de benefícios fiscais e com o início de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e da Lei Complementar federal 87/96. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os Convênios ICMS-86/99 e ICMS-90/99, celebrados no dia 10-12-99, que prorrogaram as disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais, cuja implementação na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, considerando a necessidade de alteração do início de vigência do Decreto 44.490, de 7-12-99, e considerando, finalmente, o disposto na Lei Complementar federal 99/99, de 20-12-99, esclarece que: 1 - os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, de 14-3-91, estão prorrogados como segue: 1.1 - até 30 de abril de 2000 - o item 83 da Tabela II do Anexo I, referente à isenção para a importação de máquinas, equipamentos e aparelhos por empresas jornalísticas, de radiodifusão e editoras de livros; 1.2 - até 30 de junho de 2000 - a redução de 80% da base de cálculo nas prestações de serviço de radiochamada constante do item 23 da Tabela II do Anexo II; 1.3 - até 31 de dezembro de 2000: a) o item 81 da Tabela II do Anexo I, que dispõe sobre a isenção concedida à saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras; b) o item 89 da Tabela II do Anexo I, que trata da isenção para as aquisições de diversos insumos médico-hospitalares utilizados em cirurgias; c) o item 1 da Tabela II do Anexo III, referente ao crédito outorgado às empresas fonográficas correspondente aos valores pagos a título de direitos autorais; 1.4 - até 30 de abril de 2001: a) o item 71 da Tabela II do Anexo I, que confere isenção às saídas de mercadorias doadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes; b) o item 78 da Tabela II do Anexo I, relativo à isenção para as operações com preservativos; c) o item 4 da Tabela II do Anexo III, que trata do crédito outorgado para produtores de alho; 2 - tendo em vista que muitas das empresas usuárias de sistemas eletrônicos de processamento de dados estão adequando os seus sistemas para evitar o denominado "bug" do milênio, as obrigações tributárias relacionadas com os novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações introduzidos pelo Decreto nº 44.490, de 7 de dezembro de 1999, só serão exigidas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2000; 3 - de acordo com a Lei Complementar federal 99/99, de 20-12-99, foi alterado o artigo 33 da Lei Complementar 87/96, de 13-9-96, adiando para 1º de janeiro de 2003 o início de vigência do direito ao crédito de ICMS relativo à aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo de estabelecimento de contribuinte do imposto. Dessa forma, até aquela data fica mantida a vedação ao crédito na aquisição de tais mercadorias. Comentário