Você está em: Legislação > Comunicado CAT 201 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 201 de 1999 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 201 30/12/1999 31/12/1999 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre as operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica realizadas a partir de 1º-1-2000. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 201 de 30-12-99 COMUNICADO CAT Nº 201 de 30-12-99 (D.O.E. de 31-12-99) Esclarece sobre as operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica realizadas a partir de 1º-1-2000. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS-89/99, celebrado no dia 10-12-99 e já aprovado pelo Decreto 44.596, de 27-12-99, publicado no D.O. de 29-12-99, cuja implementação na legislação paulista está sendo providenciada e o correspondente decreto será brevemente publicado, esclarece que nas saídas interestaduais realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000 de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, chifre e casco, o ICMS deverá ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, que acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário juntamente com o documento fiscal. Comentário