Você está em: Legislação > Comunicado CAT 20 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 20 de 2001 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 04/04/2001 05/04/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 20, de 04-04-2001 COMUNICADO CAT Nº 20, de 04-04-2001 (D.O.E. de 05-04-2001) Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-98, de 24 de outubro de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federala conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada, comunica que está sendo editado decreto dispondo sobre a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2001, de isenção do ICMS incidente na saída ou no fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares efetuado por órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias. Comentário