Comunicado CAT 20 de 2001
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06/05/2022 17:42
Comunicado CAT Nº 20, de 04-04-2001

COMUNICADO CAT Nº 20, de 04-04-2001

(D.O.E. de 05-04-2001)

Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-98, de 24 de outubro de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federala conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada, comunica que está sendo editado decreto dispondo sobre a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2001, de isenção do ICMS incidente na saída ou no fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares efetuado por órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias.

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