Você está em: Legislação > Comunicado CAT 21 de 1993 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 21 de 1993 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 15/04/1993 17/04/1993 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 21/93, de 15-04-93 Comunicado CAT - 21/93, de 15-04-93 (DOE de 17-04-93) Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) definitiva para o mês de abril é de 28,22%, resolve: 1 - Divulgar em anexo a tabela prática para efeito de exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física. 2 - Utilizar a referida tabela nas operações efetuadas durante o corrente mês de abril. Tabela prática para exclusão da parcela do acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do RICMS. TR. definitiva para abril = 28,22% Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada (em meses) - (em %) 1,00 - 22,01 1,50 - 31,12 2,00 - 39,17 2,50 - 46,28 3,00 - 52,56 3,50 - 58,11 4,00 - 63,00 4,50 - 67,33 5,00 - 71,14 5,50 - 74,52 6,00 - 77,50 6,50 - 80,13 7,00 - 82,45 7,50 - 84,50 8,00 - 84,50 8,50 - 87,91 9,00 - 89,32 9,50 - 90,57 10,00 - 91,67 10,50 - 92,65 11,00 - 93,51 11,50 - 94,27 12,00 - 94,94 (já retificado cf. DOE de 20-05-93) Comentário