Comunicado CAT 21 de 2010
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06/05/2022 17:42
Comunicado CAT - 21, de 7-6-2010

Comunicado CAT - 21, de 7-6-2010

(DOE 08-06-2010)

Esclarece sobre a não aplicação da substituição tributária nas operações com panetones.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, esclarece que:

1 - desde 1º de maio de 2008, as operações com os produtos alimentícios relacionados no § 1º do artigo 313-W do Regulamento do ICMS estão sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do imposto;

2 - de acordo com a redação original da alínea “c” do item 7 do referido § 1º do artigo 313-W, qual seja, “bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, panetones e similares”, as operações com panetones estavam abrangidas pela substituição tributária;

3 - contudo, a partir de 1º de março de 2009, em razão de o Decreto 53.837, de 17 de dezembro de 2008, ter alterado a redação da aludida alínea “c” do item 7 para “bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias”, as operações com panetones deixaram de se sujeitar à substituição tributária;

4 - desse modo, o Decreto 55.868, de 27 de maio de 2010, ao alterar, novamente, a redação da alínea “c” do item 7 do § 1º do artigo 313-W do Regulamento do ICMS para “bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiais - exceto panetones”, excluindo, de forma expressa, os panetones, teve por objetivo tão e somente explicitar que as operações com essa mercadoria não estão abrangidas pela substituição tributária;

5 - resumindo, às operações com panetones:

a) aplicou-se a substituição tributária aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, inclusive:

b) não se aplica a retenção antecipada do imposto aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.



NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 10-06-2010

"Retificação do D.O. de 8-6-2010

No Comunicado CAT 21, Onde se lê: no item 5 - resumindo, às operações com panetones:

a) aplicou-se a substituição tributária aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de fevereiro de 2009, inclusive: ;

Leia-se: 5 - resumindo, às operações com panetones:

a) aplicou-se a substituição tributária aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de maio de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, inclusive:"

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