Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Comunicado CAT 29 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 29 de 2007 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 29/06/2007 30/06/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10086.aspx">10.086/98</a>, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:45 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 29, de 29-6-2007 Comunicado CAT - 29, de 29-6-2007 (DOE 30/06/2007) Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei 10.086/98, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, esclarece que: 1 em 1º de julho de 2007, entrará em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 2 por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Lei Estadual 10.086/98, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Simples Paulista, deixará de produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2007. 3 - o contribuinte participante do Simples Federal (Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar 123/06. a) o contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto Fiscal Eletrônico na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), no início do mês de julho, e, se for o caso, tomar as providências para regularização visando exercer, ainda durante o mês de julho, a opção por meio do sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/); b) na hipótese de ter ocorrido vedação por existência de débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento; c) o contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional que não pretender permanecer nesse regime deverá solicitar sua exclusão durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional. 4 - o contribuinte não participante do Simples Federal que pretenda ingressar no Simples Nacional, e desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123/06, deverá exercer a opção durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional. a) na hipótese de possuir débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento. 5 Nos próximos dias, será publicado o PPI Programa de Parcelamento Incentivado, do qual poderá se valer o contribuinte com débitos de ICM e ICMS em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. 6 Os procedimentos para a opção, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos no novo regime, bem como a legislação que disciplina o Simples Nacional estão disponibilizados no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ; 7 Orientações adicionais poderão ser obtidas no sítio do Posto Fiscal Eletrônico. Comentário