Você está em: Legislação > Comunicado CAT 38 de 1990 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 38 de 1990 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 18/09/1990 19/09/1990 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:47 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 38, DE 18-09-90 COMUNICADO CAT Nº 38, DE 18-09-90 (DOE 19-09-1990) Extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/84 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o contido no Processo SF 11.040/90, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e, conforme proposta da Consultoria Tributária, considerando que por meio do Comunicado CAT 28/84 havia sido adotada orientação segundo a qual a Emenda Constitucional 23, de 1º-12-83, ao acrescentar o § 11 ao artigo 23 da Constituição Federal de 1969, tornara superada a jurisprudência de que se originou a Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal; considerando que, apesar da existência, à época, de manifestações judiciais que davam suporte àquele entendimento, seguiram-se manifestações e medidas judiciais liminares em contrário, à vista das quais, por medida de prudência, foi suspensa a aplicação da orientação em causa (Circular DEAT-G-502/84); considerando finalmente que, em julgados, incontrastáveis, o Supremo Tribunal Federal vem de firmar jurisprudência no sentido da compatibilidade entre o § 11 do artigo 23 supracitado e a isenção do ICM na importação, de países membros dos acordos GATT/ALADI, de produtos similares a nacionais isentos pela legislação estadual, reafirmando, assim, a Súmula 575, declara de nenhum efeito o Comunicado CAT 28/84, de 8-8-84, publicado no Diário Oficial do Estado de 9-8-84. Comentário