Você está em: Legislação > Comunicado CAT 38 de 1990 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C269662Portaria CAT 68 de 2019244307RICMS/2000 - Integral196253 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 29876/202404/04/2025RC 31037/202404/04/2025RC 31058/202404/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 38 de 1990 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 38 18/09/1990 19/09/1990 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:47 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 38, DE 18-09-90 COMUNICADO CAT Nº 38, DE 18-09-90 (DOE 19-09-1990) Extingue os efeitos do Comunicado CAT-28/84 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o contido no Processo SF 11.040/90, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e, conforme proposta da Consultoria Tributária, considerando que por meio do Comunicado CAT 28/84 havia sido adotada orientação segundo a qual a Emenda Constitucional 23, de 1º-12-83, ao acrescentar o § 11 ao artigo 23 da Constituição Federal de 1969, tornara superada a jurisprudência de que se originou a Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal; considerando que, apesar da existência, à época, de manifestações judiciais que davam suporte àquele entendimento, seguiram-se manifestações e medidas judiciais liminares em contrário, à vista das quais, por medida de prudência, foi suspensa a aplicação da orientação em causa (Circular DEAT-G-502/84); considerando finalmente que, em julgados, incontrastáveis, o Supremo Tribunal Federal vem de firmar jurisprudência no sentido da compatibilidade entre o § 11 do artigo 23 supracitado e a isenção do ICM na importação, de países membros dos acordos GATT/ALADI, de produtos similares a nacionais isentos pela legislação estadual, reafirmando, assim, a Súmula 575, declara de nenhum efeito o Comunicado CAT 28/84, de 8-8-84, publicado no Diário Oficial do Estado de 9-8-84. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link