Você está em: Legislação > Comunicado CAT 39 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 39 de 2003 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 03/06/2003 04/06/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:47 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 39, de 03-06-2003 COMUNICADO CAT Nº 39, de 03-06-2003 (D.O.E. de 04-06-2003) Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT-80, de 17-10-2001, esclarece que: I.P.V.A. - JANEIRO/2003 50% PERTENCENTE AOS MUNICIPIOS ARRECADACAO PARA REPASSE PELOS BANCOS - LC 63/90 1 - a opção de utilização de terminal "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - cessou em 31 de dezembro de 2002; 2 - a partir da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Comentário