Você está em: Legislação > Comunicado CAT 42 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 42 de 2008 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 28/07/2008 29/07/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:48 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 42, de 28-7-2008 Comunicado CAT - 42, de 28-7-2008 (DOE 29-07-2008) Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista: 1 - o disposto no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000; 2 - a Portaria CAT-79, de 21 de maio de 2008, que dispõe que "os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial", esclarece que: A - o contribuinte detentor do referido regime especial poderá requerer, mediante pedido de alteração, na forma e condições estabelecidas pela Portaria CAT-43, de 26 de abril de 2007, a extensão de suas disposições, para a Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser aprovado ou não; B - caso o contribuinte tenha procedido de maneira equivocada, poderá, a fim de regularizar sua situação, apresentar denúncia espontânea no Posto Fiscal a que estiver vinculada sua inscrição, nos termos do artigo 529 do Regulamento do ICMS. Comentário