Você está em: Legislação > Comunicado CAT 43 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 43 de 2001 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 22/08/2001 24/08/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:48 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 43, de 22-08-2001 COMUNICADO CAT Nº 43, de 22-08-2001 (D.O.E. de 24-08-2001) Tornado sem efeito pelo Comunicado CAT 52/2001 Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de dúvidas a respeito do que dispõe o artigo 135, § 2º, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - que é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem débito de ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria, além da regular emissão do Cupom Fiscal, observadas as normas de escrituração constantes do citado artigo. Comentário