Você está em: Legislação > Comunicado CAT 43 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 43 de 2001 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 22/08/2001 24/08/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:48 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 43, de 22-08-2001 COMUNICADO CAT Nº 43, de 22-08-2001 (D.O.E. de 24-08-2001) Tornado sem efeito pelo Comunicado CAT 52/2001 Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de dúvidas a respeito do que dispõe o artigo 135, § 2º, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - que é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem débito de ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria, além da regular emissão do Cupom Fiscal, observadas as normas de escrituração constantes do citado artigo. Comentário