Você está em: Legislação > Comunicado CAT 43 de 2002 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Decreto 69528 de 202509/05/2025Comunicado DICAR 29 de 202506/05/2025Comunicado DICAR 30 de 202506/05/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações Portaria CAT 68 de 2019287813RICMS - Artigo 52 a 56 C286729RICMS/2000 - Integral225494 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 31286/202513/05/2025RC 31415/202513/05/2025RC 31428/202513/05/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 43 de 2002 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 06/08/2002 07/08/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:48 Conteúdo da Página Comunicado CAT Nº 43, de 06-08-2002 COMUNICADO CAT Nº 43, de 06-08-2002 ( DOE 07-08-2002) O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o artigo 54, V e seu § 1º do Convênio s/nº de 15-12-1970, que criou o SINIEF exige a emissão de Nota Fiscal na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, determinando, inclusive, que esse documento deve acobertar o trânsito até o local do estabelecimento do contribuinte; e, considerando que o Convênio ICMS-92/02, de 30-7-2002, publicado no Diário Oficial da União de 1º-8-2002, convalidou até aquela data os regimes especiais concedidos por este Estado que dispõem sobre a dispensa de emissão da Nota Fiscal no momento do desembaraço aduaneiro até a entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador, esclarece que: 1 - ficam sem efeito as disposições dos regimes especiais que possibilitam o trânsito de mercadoria ou bem do local do desembaraço aduaneiro até o estabelecimento do importador desacompanhados da respectiva Nota Fiscal, com emissão dela somente por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador; 2 - as operações realizadas com base nos citados regimes especiais a partir de 2 de agosto de 2002, sem a emissão da correspondente Nota Fiscal relativa à entrada, deverão ser regularizadas de acordo com as normas pertinentes; 3 - permanecem em vigor os demais procedimentos dos aludidos regimes especiais que não conflitarem com o ordenamento legal em vigor, especialmente aquelas citadas no preâmbulo deste comunicado. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link