Comunicado CAT 47 de 2007
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06/05/2022 17:49
Comunicado CAT - 47 de 28-9-2007

Comunicado CAT - 47 de 28-9-2007

(DOE de 29-09-2007)

Esclarece sobre a impossibilidade de o contribuinte se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 16 e no Anexo III da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007, esclarece que:

1 - os contribuintes não poderão se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, constante no Anexo III da Portaria CAT-85/2007, considerando que a referida portaria prevê, em seu artigo 16, que a obrigatoriedade de registrar eletronicamente os documentos fiscais emitidos será implementada de forma gradual e vinculada à atividade econômica preponderante do contribuinte;

2 - não será considerado ato válido pela Secretaria da Fazenda o procedimento tendente a efetuar o registro eletrônico de documento fiscal, quando efetuado por contribuinte ainda não obrigado a promover tal registro, em razão do cronograma constante no Anexo III da Portaria CAT-85/2007.

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