Você está em: Legislação > Comunicado CAT 47 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 47 de 2007 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 28/09/2007 29/09/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a impossibilidade de o contribuinte se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:49 Conteúdo da Página Comunicado CAT - 47 de 28-9-2007 Comunicado CAT - 47 de 28-9-2007 (DOE de 29-09-2007) Esclarece sobre a impossibilidade de o contribuinte se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 16 e no Anexo III da Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007, esclarece que: 1 - os contribuintes não poderão se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, constante no Anexo III da Portaria CAT-85/2007, considerando que a referida portaria prevê, em seu artigo 16, que a obrigatoriedade de registrar eletronicamente os documentos fiscais emitidos será implementada de forma gradual e vinculada à atividade econômica preponderante do contribuinte; 2 - não será considerado ato válido pela Secretaria da Fazenda o procedimento tendente a efetuar o registro eletrônico de documento fiscal, quando efetuado por contribuinte ainda não obrigado a promover tal registro, em razão do cronograma constante no Anexo III da Portaria CAT-85/2007. Comentário