Comunicado CAT 74 de 1998
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06/05/2022 17:54
Comunicado CAT Nº 74, DE 14-9-98

COMUNICADO CAT Nº 74, DE 14-9-98

(DOE de 15-9-98)

Divulga entendimento relativo à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite.

O Coordenação da Administração Tributária, em face de dúvidas surgidas entre os contribuintes que prestam serviços de comunicação por meio de satélite, comunica que este Estado não é signatário do Convênio ICMS-10/98, celebrado em Recife, PE, no dia 20-3-98, que tendo natureza meramente interpretativa, firma entendimento sobre o cumprimento das obrigações principal e acessórias inerentes à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite, do qual o Estado de São Paulo não partilha. Dessa forma, o contribuinte deste Estado não tem qualquer obrigação decorrente do citado Convênio ICMS-10/98.

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