Você está em: Legislação > Comunicado DA 52 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DA 52 de 2016 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 01/07/2016 02/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-07-2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/11/2019 15:52 Conteúdo da Página Comunicado DA-52, de 01-07-2016 Comunicado DA-52, de 01-07-2016 (DOE 02-07-2016) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-07-2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 29/07/2016, ANEXA AO COMUNICADO DA-52/16 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 JANEIRO - 0,1839 0,0549 FEVEREIRO - 0,1735 0,0433 MARÇO 0,2839 0,1635 0,0327 ABRIL 0,2739 0,1535 0,0216 MAIO 0,2639 0,1428 0,0100 JUNHO 0,2539 0,1310 JULHO 0,2439 0,1199 AGOSTO 0,2339 0,1088 SETEMBRO 0,2239 0,0977 OUTUBRO 0,2139 0,0871 NOVEMBRO 0,2039 0,0755 DEZEMBRO 0,1939 0,0649 ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 JANEIRO - 0,0100 0,0106 FEVEREIRO - 0,0100 0,0100 MARÇO - 0,0104 0,0116 ABRIL - 0,0100 0,0106 MAIO 0,0100 0,0100 0,0111 JUNHO 0,0100 0,0107 0,0116 JULHO 0,0100 0,0118 0,0100 AGOSTO 0,0100 0,0111 SETEMBRO 0,0100 0,0111 OUTUBRO 0,0100 0,0111 NOVEMBRO 0,0100 0,0106 DEZEMBRO 0,0100 0,0116 Comentário