Você está em: Legislação > Comunicado DA 76 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DA 76 de 2016 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 03/10/2016 04/10/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/11/2019 15:57 Conteúdo da Página Comunicado DA-76, de 03-10-2016 Comunicado DA-76, de 03-10-2016 (DOE 04-10-2016) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-2016 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL APLICÁVEIS ATÉ 31/10/2016, ANEXA AO COMUNICADO DA-76/16 MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 JANEIRO - 0,2183 0,0893 FEVEREIRO - 0,2079 0,0777 MARÇO 0,3183 0,1979 0,0671 ABRIL 0,3083 0,1879 0,0560 MAIO 0,2983 0,1772 0,0444 JUNHO 0,2883 0,1654 0,0333 JULHO 0,2783 0,1543 0,0211 AGOSTO 0,2683 0,1432 0,0100 SETEMBRO 0,2583 0,1321 OUTUBRO 0,2483 0,1215 NOVEMBRO 0,2383 0,1099 DEZEMBRO 0,2283 0,0993 ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 JANEIRO - 0,0100 0,0106 FEVEREIRO - 0,0100 0,0100 MARÇO - 0,0104 0,0116 ABRIL - 0,0100 0,0106 MAIO 0,0100 0,0100 0,0111 JUNHO 0,0100 0,0107 0,0116 JULHO 0,0100 0,0118 0,0111 AGOSTO 0,0100 0,0111 0,0122 SETEMBRO 0,0100 0,0111 0,0111 OUTUBRO 0,0100 0,0111 0,0100 NOVEMBRO 0,0100 0,0106 DEZEMBRO 0,0100 0,0116 Comentário