Decreto 50152 de 2005
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DECRETO Nº 50.152, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 50.152, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

(DOE de 04-11-2005)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na redação do inciso V do artigo 1° da Lei n° 11.001, de 21 de dezembro de 2001,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4° do artigo 570 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de  Serviços, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 4° - São competentes para deferir os pedidos de parcelamento:

1 - o Secretário da Fazenda ou as autoridades por ele designadas, em se tratando de débito não inscrito na dívida ativa;

2 - o Procurador Geral do Estado ou as autoridades por ele designadas, em se tratando de débito inscrito." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2005.

OFÍCIO GS-CAT Nº 378-2005

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000, dando nova redação ao § 4° do artigo 570, que dispõe sobre a competência para deferimento dos pedidos de parcelamento de débitos fiscais.

A alteração proposta visa flexibilizar a designação, pelo Secretário da Fazenda, de autoridades competentes para deferir os pedidos de parcelamento relativos a débitos fiscais não inscritos na dívida ativa.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes

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