Você está em: Legislação > Decreto 51440 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 51440 de 2006 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 51.440 28/12/2006 29/12/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:33 Conteúdo da Página DECRETO Nº 51.440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 DECRETO Nº 51.440, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 (DOE de 29-12-2006) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-120/06 e 121/06, ratificados pelo Decreto n° 51.318, de 30 de novembro de 2006, Decreta: Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: I - ao item 3 do § 1° do artigo 2° do Anexo I, a alínea "f": "f) Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS-121/06)." (NR); II - ao artigo 92 do Anexo I, o inciso III: "III - à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99 (Convênio ICMS-120/06)." (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006 CLÁUDIO LEMBO Luiz Tacca Junior Secretário da Fazenda Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2006. OFÍCIO GS-CAT Nº 502/2006 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Apresento, assim, resumidas explicações sobre os dispositivos que compõem a minuta anexa. O artigo 1° acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, a saber: a) o inciso I acrescenta a alínea "f" ao item 3 do § 1° do artigo 2° do Anexo I, de modo a incluir o medicamento à base de sulfato de atazanavir entre os produtos de uso humano beneficiados com a isenção concedida às operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; b) o inciso II acrescenta o inciso III ao artigo 92 do Anexo I, de modo a incluir o medicamento à base de cloridrato de erlotinibe entre os produtos beneficiados com a isenção concedida às operações com medicamentos. O artigo 2° dispõe sobre a vigência dos dispositivos comentados. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Luiz Tacca Júnior Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO LEMBO Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário