Você está em: Legislação > Decreto 53199 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 53199 de 2008 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53.199 01/07/2008 02/07/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:36 Conteúdo da Página DECRETO Nº 53.199, DE 1º DE JULHO DE 2008 DECRETO Nº 53.199, DE 1º DE JULHO DE 2008 (DOE 02-07-2008) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1° de março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março de 2006, Decreta: Artigo 1º - Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: Artigo 21 - A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação: (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos: I - o item 7 do parágrafo 3º do artigo 21: 7 - ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do órgão regulador competente. (NR) II - o inciso V ao artigo 24: V - renovação da inscrição, a qualquer tempo.(NR). III - o inciso VIII ao artigo 31: VIII - outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores. (NR). Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2008. OFÍCIO GS-CAT Nº 375-2008 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. As modificações introduzidas decorrem da necessidade de aprimorar a disciplina relativa ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, visando estabelecer que a Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de inscrição, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a cassação da eficácia da inscrição estadual considerando a conveniência e oportunidade de saneamento do referido cadastro. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto, conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário