Decreto 53199 de 2008
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20/03/2019 14:36
DECRETO Nº 53.199, DE 1º DE JULHO DE 2008

DECRETO Nº 53.199, DE 1º DE JULHO DE 2008

(DOE 02-07-2008)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, § 1º, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1° de março de 1989, na redação da Lei 12.294, de 6 de março de 2006, Decreta:

Artigo 1º - Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 21 - A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação:” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:

I - o item 7 do parágrafo 3º do artigo 21:

“7 - ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do órgão regulador competente.” (NR)

II - o inciso V ao artigo 24:

“V - renovação da inscrição, a qualquer tempo.”(NR).

III - o inciso VIII ao artigo 31:

“VIII - outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores.” (NR).

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.


OFÍCIO GS-CAT Nº 375-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

As modificações introduzidas decorrem da necessidade de aprimorar a disciplina relativa ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, visando estabelecer que a Secretaria da Fazenda poderá exigir a renovação de inscrição, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a cassação da eficácia da inscrição estadual considerando a conveniência e oportunidade de saneamento do referido cadastro.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto, conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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