Você está em: Legislação > Decreto 54156 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 54156 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54.156 20/03/2009 21/03/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53772.aspx">53.772</a>, de 8-12-2008, que regulamenta a Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13014.aspx">13.014</a>, de 19-05- 2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:38 Conteúdo da Página DECRETO Nº 54.156, DE 20 DE MARÇO DE 2009 DECRETO Nº 54.156, DE 20 DE MARÇO DE 2009 (DOE 21-03-2009) Altera o Decreto 53.772, de 8-12-2008, que regulamenta a Lei 13.014, de 19-05- 2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º e no § 3º do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 4º do Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos: Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009: (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2009 OFÍCIO GS-CAT Nº 109/2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 53.772, de 8 de dezembro de 2008, o qual regulamenta a Lei 13.014, de 19 de maio de 2008, no que se refere à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo. A proposta visa estender o prazo de adesão ao PPD do IPVA para 30 de maio de 2009, de acordo com a autorização prevista no § 3º do artigo 6º da Lei 13.014, de 19 de maio de 2008. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário