Decreto 54172 de 2009
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20/03/2019 14:38
DECRETO Nº 54.172, DE 26 DE MARÇO DE 2009

DECRETO Nº 54.172, DE 26 DE MARÇO DE 2009

(DOE 27-03-2009)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 4 do parágrafo 1º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“4 - a partir de 1º de junho de 2009, seja emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A.” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2009.


OFÍCIO GS Nº 128/2009

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que objetiva alterar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Com fundamento no artigo 112 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, a proposta visa alterar a redação do item 4 do § 1º do artigo 24 do Anexo III do mencionado Regulamento, para postergar para 1º de junho do 2009 a exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo contribuinte beneficiado.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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