Você está em: Legislação > Decreto 54614 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 54614 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54.614 29/07/2009 30/07/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53051.aspx">53.051</a>, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:39 Conteúdo da Página DECRETO Nº 54.614, DE 29 DE JULHO DE 2009 DECRETO Nº 54.614, DE 29 DE JULHO DE 2009 (DOE 30-07-2009) Altera o Decreto 53.051, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os artigos 4º e 5º do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008: Artigo 4º - A Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, deverá analisar o pedido de que trata o artigo 3º e, considerando a sua viabilidade e oportunidade e consultadas as áreas técnicas, aprovar o projeto deinvestimento. Artigo 5º - Após a aprovação do projeto de investimento de que trata o artigo 4º, compete: I - ao Secretário da Fazenda, aprovar o cronograma de utilização do crédito acumulado a ser utilizado em cada mês de execução do projeto de investimento; II - à Secretaria de Desenvolvimento, comunicar a decisão final ao contribuinte. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2009. OFÍCIO GS/CAT Nº 296/2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta que altera o Decreto 53.051/2008 que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo. A medida proposta atribui competência para aprovar o projeto de investimento beneficiado à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, visando simplificar os procedimentos necessários à decisão dos pedidos vinculados ao referido programa. Não há comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a mudança proposta não implica em alteração da receita do Estado, limitando- se a disciplinar a utilização de créditos acumulados do imposto apropriável ou apropriados na forma da legislação. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta anexa. Aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário