Você está em: Legislação > Decreto 55216 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 55216 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 55.216 21/12/2009 22/12/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Inclui dispositivos no Decreto nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec54921.aspx">54.921</a>, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:40 Conteúdo da Página DECRETO Nº 55.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 DECRETO 55.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOE 22-12-2009) Inclui dispositivos no Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009 que cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no no Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 54.921, de 15 de outubro de 2009, com a seguinte redação: I - o artigo 2º-A: Artigo 2º-A - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009, a empresa deverá assinar, junto a Secretaria da Fazenda, o Termo de Adesão ao Programa Banda Larga Popular.; II - o artigo 2º-B: Artigo 2º-B - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a editar normas complementares do Programa Banda Larga Popular, instituído pelo Decreto 54.921, de 15 de outubro de 2009.. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009. Comentário