Decreto 56339 de 2010
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:42
DECRETO Nº 56.339, DE DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

DECRETO Nº 56.339, DE DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

(DOE 28-10-2010)

Altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:

I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:” (NR);

II - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 30 de abril de 2011, contendo no mínimo:” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2010.


OFÍCIO GS-CAT Nº 533-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

A proposta visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.

Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.

Respeitosamente,

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

ALBERTO GOLDMAN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.94.0