Você está em: Legislação > Decreto 56473 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 56473 de 2010 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56.473 03/12/2010 04/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec56133.aspx">56.133</a>, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:42 Conteúdo da Página DECRETO Nº 56.473, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETO Nº 56.473, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010 (DOE 04-12-2010) Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010: Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010. OFÍCIO GS Nº 641-2010 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, visando modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do imposto por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais. A presente minuta de decreto objetiva alterar para 1º de julho de 2011 o início da vigência das alterações introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto 56.133/10, tendo em vista que o prazo para conclusão da execução do projeto que justifica tais alterações foi prorrogado pelas autoridades gestoras. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor ALBERTO GOLDMAN Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário