Você está em: Legislação > Decreto 57028 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 57028 de 2011 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57.028 31/05/2011 01/06/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:43 Conteúdo da Página DECRETO Nº 57.028, DE 31 DE MAIO DE 2011 DECRETO Nº 57.028, DE 31 DE MAIO DE 2011 (DOE 01-06-2011) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/11, 22/11, 25/11 e 26/11, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS: I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS: " ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 6 Distrito Federal Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 Vide cláusulas quarta e quinta (NR); II - o item 6 da Parte I da Tabela XXIV - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 6 Distrito Federal Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11 A partir de 01.06.93 e vide cláusula nona (NR); III - a Parte I da Tabela XXXVIII - MATERIAIS ELÉTRICOS: Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada. ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 1 Distrito Federal Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11 Vide cláusula nona 2 Minas Gerais Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 a partir de 01.8.09 3 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 a partir de 01.9.09 (NR). Artigo 2° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: I - à Parte I da Tabela XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW, o item 1-A: ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 1-A Bahia Protocolo ICMS-26/11, de 13-04-11 Vide cláusulas segunda e nona. (NR); II - à Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 7-A: ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 7-A Goiás Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 Vide cláusulas primeira e quinta. (NR); III - à Parte II da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 6-A: ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 6-A Goiás Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 Vide cláusulas primeira e quinta. (NR). Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2011. OFÍCIO GS-CAT Nº 269-2011 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A presente proposta tem por objetivo atualizar o Anexo VI do RICMS, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/11, 22/11, 25/11 e 26/11, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, os quais tratam da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, materiais elétricos, materiais de construção e colchoaria, respectivamente. O referido Anexo VI, que possui efeito didático e informativo, relaciona as unidades federadas com as quais o Estado de São Paulo celebrou acordos para a aplicação do regime jurídico da substituição tributária nas operações interestaduais. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário