Você está em: Legislação > Decreto 57143 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 57143 de 2011 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57.143 18/07/2011 19/07/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:43 Conteúdo da Página DECRETO Nº 57.143, DE 18 DE JULHO DE 2011 DECRETO Nº 57.143, DE 18 DE JULHO DE 2011 (DOE 19-07-2011) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/05 e nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: I - o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: § 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de jerked beef. (NR); II - o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II: Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de jerked beef. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2011 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2011. OFÍCIO GS-CAT Nº 355-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta inclui o § 2º ao artigo 144 do Anexo I e o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II, ambos do Regulamento do ICMS, para dispor que a isenção e a redução da base de cálculo previstas nos referidos dispositivos também se aplicam ao jerked beef. A medida tem por objetivo afastar eventual dúvida quanto ao enquadramento do produto nos referidos benefícios, à vista dos diferentes entendimentos havidos sobre essa matéria. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar- lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário