Você está em: Legislação > Decreto 58118 de 2012 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. 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Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Portaria SRE 17 de 202514/04/2025Portaria SRE 18 de 202514/04/2025Portaria SRE 19 de 202514/04/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C275355Portaria CAT 68 de 2019255235RICMS/2000 - Integral204479 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 31126/202516/04/2025RC 31156/202516/04/2025RC 31280/202516/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 58118 de 2012 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58.118 12/06/2012 13/06/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec51624.aspx">51.624</a>, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:45 Conteúdo da Página DECRETO Nº 58.118, DE 12 DE JUNHO DE 2012 DECRETO Nº 58.118, DE 12 DE JUNHO DE 2012 (DOE 13-06-2012) Altera o Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: "2 - não se aplica em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;" (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2012 GERALDO ALCKMIN Philippe Vedolim Duchateau Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2012. OFÍCIO GS-CAT Nº 281-2012 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, o qual institui regime especial de tributação pelo ICMS para os contribuintes que exercem a atividade econômica da indústria de informática. Pelo mencionado regime especial de tributação, é facultada aos contribuintes que promovem saídas dos produtos especificados a compensação de importância resultante da aplicação de porcentagem fixa sobre as saídas promovidas, em substituição à sistemática normal de creditamento do imposto. A presente minuta de decreto visa realizar ajuste na redação do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, relativamente às saídas para o exterior dos produtos especificados, de modo a dispor, expressamente, que o regime especial de tributação instituído pelo referido decreto não se aplica às exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2012. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link