Você está em: Legislação > Decreto 58281 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 58281 de 2012 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58.281 08/08/2012 09/08/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec57999.aspx">57.999</a>, de 24 de abril de 2012, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:45 Conteúdo da Página DECRETO Nº 58.281, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 DECRETO Nº 58.281, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 (DOE 09-08-2012) Altera o Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012, que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012: I - o artigo 1º: "Artigo 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento Office Paper Brasil Escolar - 26ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação, especialmente os previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009." (NR). II - do artigo 2º: a) a alínea "c" do inciso I: "a) promover a saída da mercadoria até o dia 31 de outubro de 2012;" (NR); b) o inciso IV: "IV - o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto." (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012. OFÍCIO GS-CAT Nº 386-2012 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 57.999, de 24 de abril de 2012, o qual fixa prazo adicional de 30 (trinta) dias para o pagamento do ICMS relativo às operações efetuadas no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no recinto do evento Office Paper Brasil Escolar - 26ª Feira Internacional de Produtos, Serviços e Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser realizado no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo. A minuta permite que o prazo adicional seja aplicado: a) às operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária; b) às saídas de mercadorias promovidas até 31 de outubro de 2012. De acordo com os organizadores do evento, a medida incentivará a realização de negócios, aumentando o faturamento das empresas expositoras, o que vai ao encontro das prioridades do governo em promover o crescimento do setor produtivo do Estado de São Paulo. Cabe ressaltar que o volume de operações tributadas presta-se a compensar, com vantagem, a postergação do prazo para recolhimento do imposto. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário