Decreto 58760 de 2012
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20/03/2019 14:46
DECRETO Nº 58.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 58.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

(DOE 21-12-2012)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"1 - suportes para camas (somiês), inclusive "box", 9404.10.00;" (NR);

"2 - colchões, 9404.2;" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.


OFÍCIO GS-CAT Nº 618-2012

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta atualiza a classificação fiscal de produtos de colchoaria indicados no citado Regulamento, ajustando-a às alterações promovidas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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