Você está em: Legislação > Decreto 58767 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 58767 de 2012 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58.767 20/12/2012 21/12/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec51624.aspx">51.624</a> , de 28 de fevereiro de 2007 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:46 Conteúdo da Página DECRETO Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 58.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 (DOE 21-12-2012) Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, Decreta: Artigo 1° - Ficam revogados: I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012. OFÍCIO GS-CAT Nº 620-2012 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga: I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007. A medida decorre de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário