Você está em: Legislação > Decreto 58920 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 58920 de 2013 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58.920 27/02/2013 28/02/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:46 Conteúdo da Página DECRETO Nº 58.920, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 DECRETO Nº 58.920, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 (DOE 28-02-2013) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, Decreta : Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o § 3º do artigo 61 do Anexo II; II - o § 3º do artigo 32 do Anexo III; III - o § 3º do artigo 33 do Anexo III. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Cibele Franzese Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2013. OFÍCIO GS-CAT Nº 001-2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta tem o objetivo de prorrogar, por tempo indeterminado, benefícios que vencem durante o ano de 2013, relativos a operações com as seguintes mercadorias: 1 - suco de laranja; 2 - leite longa vida; 3 - iogurte e leite fermentado. As medidas ora propostas: 1 - justificam-se pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos e de assegurar a competitividade da indústria paulista em relação aos produtos de outros Estados, que concedem benefícios semelhantes; 2 - estão consonantes com o princípio da livre concorrência, previsto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal, no sentido de se assegurar que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário