Você está em: Legislação > Decreto 59125 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 59125 de 2013 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 59.125 25/04/2013 26/04/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:47 Conteúdo da Página DECRETO Nº 59.125, DE 25 DE ABRIL DE 2013 DECRETO Nº 59.125, DE 25 DE ABRIL DE 2013 (DOE 26-04-2013) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 2º do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "3 - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Convênio ICMS-87/12);" (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013. OFÍCIO GS-CAT Nº 187-2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta promove apenas ajuste técnico ao alterar o nome da organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, beneficiária da isenção prevista no artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, de "Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron" para "Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM", novo nome atribuído à associação nos termos do Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, em 28 de setembro de 2012. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário