Decreto 59210 de 2013
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20/03/2019 14:47
DECRETO Nº 59.210, DE 17 DE MAIO DE 2013

DECRETO Nº 59.210, DE 17 DE MAIO DE 2013

(DOE 18-05-2013)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/12, celebrado em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIII ao "caput" do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"XIII - implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12)." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.


OFÍCIO GS-CAT Nº 197-2013

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com o objetivo de adequá-lo às disposições contidas no Convênio ICMS 30/12.

A minuta altera o artigo 16 do Anexo I do Regulamento, para incluir, dentre os produtos beneficiados pela isenção prevista nesse dispositivo, o produto denominado implantes cocleares.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes

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