Decreto 59502 de 2013
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20/03/2019 14:47
DECRETO Nº 59.502, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

DECRETO Nº 59.502, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

(DOE 06-09-2013)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentada a Seção XXXI, composta pelo artigo 400-T, ao Capítulo IV do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"SEÇÃO XXXI
DAS OPERAÇÕES COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO DE LEITE UHT

Artigo 400-T - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite esterilizado "longa vida" (UHT - Ultra High Temperature), classificada nos códigos 3923.30.00 e 4811.59.23 da NCM, com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1051-1/00 e 1052-0/00, fica diferido para o momento em que este promover a saída do leite acondicionado na referida embalagem.

Parágrafo único - O fabricante que promover saída interna beneficiada nos termos do "caput" deverá emitir documento fiscal inserindo, no campo "Informações Complementares", a expressão "Diferimento do ICMS - artigo 400-T do RICMS". (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.


OFÍCIO GS Nº 572/2013

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta estabelece o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria utilizada como embalagem para acondicionamento de leite longa vida (UHT), quando essa saída for promovida pelo fabricante da embalagem e destinada a fabricante do referido leite.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

À Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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