Você está em: Legislação > Decreto 60061 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 60061 de 2014 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60.061 14/01/2014 15/01/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:48 Conteúdo da Página DECRETO Nº 60.061, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 DECRETO Nº 60.061, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 (DOE 15-01-2014) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do artigo 25 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento)." (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2014 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Rodrigo Garcia Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2014. OFÍCIO GS-CAT Nº 938/2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no artigo 25 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, que trata da concessão de crédito outorgado para estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão em seu estado natural. A minuta inclui, no referido dispositivo, o percentual de crédito a que o contribuinte terá direito na hipótese de operações sujeitas à alíquota de 4%. A medida tem por objetivo assegurar a competitividade dos contribuintes deste Estado, que enfrentam forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outros entes da Federação. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário