Você está em: Legislação > Decreto 60125 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 60125 de 2014 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60.125 04/02/2014 05/02/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:48 Conteúdo da Página DECRETO Nº 60.125, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 DECRETO Nº 60.125, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOE 05-02-2014) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-126/98, de 11 de dezembro de 1998, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - As empresas responsáveis pela impressão dos documentos fiscais deverão elaborar e transmitir arquivos digitais contendo as informações dos documentos fiscais impressos conjuntamente no período de apuração, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2014 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A alteração tem por objetivo aperfeiçoar o controle dos documentos fiscais impressos pelas empresas de comunicação sujeitas ao regime especial previsto no Anexo XVII do Regulamento do ICMS. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário