Decreto 60421 de 2014
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20/03/2019 14:49
DECRETO Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014

DECRETO Nº 60.421, DE 7 DE MAIO DE 2014

(DOE 08-05-2014)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-05/98, celebrado em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998 e 118/13, celebrado em Fortaleza – CE, no dia 11 de outubro de 2013,

Decreta :

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 146 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B, Convênios ICMS 05/98 e 118/13).” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998.” (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.
 

OFÍCIO GS-CAT Nº 906/2013

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

As modificações decorrem da necessidade de adequar o referido Regulamento à inclusão de São Paulo ao Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998, pelo Convênio ICMS 118/13, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013.

A minuta acrescenta ao artigo 146 do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata da isenção na importação de equipamentos médico-hospitalares, a fundamentação nos Convênios citados acima, bem como estabelece, com o acréscimo do § 3º ao referido artigo, que o benefício vigorará enquanto vigorar o Convenio ICMS-05/98, de 20 de março de 1998.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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