Decreto 61103 de 2015
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20/03/2019 14:50
Decreto nº 61.103, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

Decreto nº 61.103, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015

(DOE 03-02-2015)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994:

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o inciso XXV ao “caput” do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“XXV – água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2015.


OFÍCIO GS-CAT Nº 43/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta inclui a água mineral no rol de produtos que compõem a cesta básica, os quais são beneficiados com a redução da base cálculo do ICMS.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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