Decreto 61721 de 2015
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20/03/2019 14:51
DECRETO Nº 61.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 61.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(DOE 18-12-2015)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 2° - Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2016.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 1137/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta prorroga, até 31 de dezembro de 2016, benefício relativo a operações com papel cutsize.

A medida justifica-se pela necessidade de preservação econômica do setor e de assegurar a competitividade da indústria paulista.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela
Secretário da Fazenda

À Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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