Você está em: Legislação > Decreto 61789 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 61789 de 2016 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 61.789 08/01/2016 09/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec61696.aspx">61.696</a>, de 04-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:51 Conteúdo da Página DECRETO Nº 61.789, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 61.789, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 (DOE 09-01-2016) Altera o Decreto 61.696, de 04-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.029, de 03-12-2015, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o caput do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.696, de 04-12-2015: Artigo 3º - O contribuinte poderá aderir ao PPD até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá: (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subsequente ao da referida publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2016. OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº 002/2016 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos PPD. O Programa PPD permite que os débitos de natureza tributária, indicados no Decreto 61.696, de 04-12-2015, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e os débitos de natureza não tributária, também indicados no referido decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, sejam liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração. Renato Villela Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário